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Emprego

Sistema de Mediação de Conflitos Laborais Individuais

Você não está sofrendo com problemas deste tipo?
  • Encontra-se em problemas, por ter sido demitido, sem prévia notificação.
  • Sofreu redução do salário, sem prévia notificação.
  • Foi-lhe negada a volta ao trabalho, depois de tomar descanso.
  • Recebeu a ordem de transferência do lugar de trabalho, mas não se conforma com o motivo dado.
  • Recebeu a comunicação de demissão, sem uma explicação que o convença.
  • A empresa lhe impõe a mudança da condição de empregado permanente para a de horista.
  • Está com problemas porque foi-lhe pedida excessiva adição no valor de contribuição da aposentadoria.

Etc..

Ao acontecer casos como os mencionados acima, recomenda-se utilizar a "Mediação de Conflitos Laborais Individuais".

A Comissão Laboral da Província realiza a "Mediação de Conflitos Laborais Individuais", para solucionar os problemas relacionados às condições de trabalho que incidem entre o trabalhador individual e o empresário.

Que significa a "Mediação de Conflitos Laborais Individuais".

A "Mediação de Conflitos Laborais Individuais" é um sistema em que são designados três mediadores especializados, com suficiente experiência, que escutam as demandas de ambas as partes, imparcialmente, identificam, esclarecem e fazem a coordenação dos problemas, fornecendo opiniões, etc., para ajudar a solucionar o problema, através de negociações.

São selecionados, como mediadores, um membro da Comissão de Interesse Público, um da Comissão Laboral e um da Comissão dos Empresários da Comissão Laboral da Província de Aichi.

A utilização da "Mediação" é gratuita e pode ser solicitada tanto por parte do trabalhador como do empresário.

Atenção!
Mesmo que uma parte fizer a solicitação, se a outra parte não aceitar, pode ter a possibilidade da mediação não ser realizada.

Como fazer a solicitação do Sistema de Mediação?

Para fazer a solicitação de mediação, é necessário usar o formulário determinado.

Para obter o formulário determinado.

Para obter o formunário determinado, pedimos o favor de visitar-nos pessoalmente. Na ocasião da visita, iremos fazer uma entrevista e algumas perguntas sobre os detalhes necessários à situação para realizar a mediação. Assim, desejamos que a visita seja feita pela própria pessoa ou por uma pessoa que tenha conhecimento da situação.

Atenção!
Ao solicitante que não tiver suficiente conhecimento do idioma japonês, pedimos o favor de vir acompanhado por um intérprete. Ademais, o formulário de solicitação a ser apresentado, deve ser preenchido em japonês.

No caso de necessitar mais informações em detalhes sobre a "Mediação",

Para maiores detalhes, entre em contato com o Grupo de Coordenação da Divisão de Assuntos Gerais e Coordenação da Comissão Laboral da Província de Aichi.

Atenção!
Pedimos que a solicitação de informações seja efetuada no idioma japonês.

Telefone: 052-954-6833